Procurando entrar em assuntos mais jurídicos e menos jornalísticos como os anteriormente expostos, trago para discussão um assunto que será bastante pertinente com a chegada da ponte sobre o rio negro.
O pedágio é um meio utilizado em pontes intermunicipais ou interestaduais com o objetivo de custear os gastos decorrentes do uso da mesma (reforma, segurança, conservação, etc). A dúvida seria: o pedágio é uma violação ao direito de ir e vir, na medida em que é proibida a limitação fiscal ao tráfego de pessoas e bens?
A resposta é simples e de fácil entendimento. A Constituição Federal proíbe qualquer empecilho ao direito de livre locomoção do ser humano em território brasileiro, todavia, em seu art. 150, V, excepciona afirmando que é permitida a “cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público” (grifo nosso). Portanto, a resposta é não, haja vista que a própria CF/88 autorizou essa modalidade.
Apesar de a Carta Magna expressamente mencionar “poder público”, não necessariamente precisa sê-lo. Através de delegação o pedágio poderá ser explorado por ente concessionário, que é privado. O pedágio pago pelos contribuintes é considerado pelo Direito Tributário como taxa se explorado pelo poder público, e tarifa se o mesmo for de responsabilidade de ente concessionário
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A criação do pedágio foi de extrema valia para todos. Logicamente que ninguém gosta de pagar imposto, mas se vista como algo mal, então é um mal necessário. Construir e conservar estradas é muito oneroso aos cofres públicos e quem custeia toda essa despesa é a sociedade através dos mais diversos impostos, fazendo com que milhões de pessoas paguem por um serviço que nunca usaram e provavelmente nunca usarão.
Com o pedágio essa distorção é resolvida, pois só quem custeia a via é quem dela utiliza. O que ainda não está pacífico na doutrina e jurisprudência é se aqueles que utilizam a via de bicicleta ou sem nenhum meio de transporte (a pé) deveriam pagar a taxa ou tarifa.
Ao meu entender NÃO, afinal, nunca ouvi falar de alguém que tenha causado dano a uma estrada por ter pisado nela.
Fernando Lima